Curiosidade sobre o dia 23 de setembro e a Mediação. Você sabia????




... Que existe o PROJETO DE LEI N. 616, DE 2016, que propõe a instituição do “Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais”?
O projeto é de autoria de Célia Leão – PSDB para ser apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e defende que a inclusão do evento no Calendário Oficial do Estado manifesta o reconhecimento, por parte do Poder Público, sobre a importância da mediação para o Estado de São Paulo, como meio alternativo de solução de conflitos.
Para a deputada estadual do PSDB, a data de 23 de setembro foi escolhida por se tratar do dia em que, todos os anos, se inicia a primavera, época do desabrochar das flores, as quais harmonizam o ambiente, propiciando a conciliação.
A data também foi incluída no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo como “o Dia da Mediação Judicial”, pela Lei nº 16.210/2015, de autoria dos vereadores do PSDB Aurélio Nomura, Gilson Barreto e Floriano Pesaro. O Projeto de Lei 470/14 que deu origem à Lei propôs a alteração da Lei nº 14.485, onde dispõe datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.
Os esforços em aprimorar, incentivar, expandir e debater a prática dos meios de solução de conflitos, tais como arbitragem, mediação e conciliação, adequando-a às inovações legislativas, sobretudo o atual Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março de 2016, iniciou seu primeiros passos com a Lei N. 9.307 (Lei de Arbitragem), no dia 23 de setembro de 1996.
Motivada, já instituída, coincidência ou não, o fato é que o dia 23 de setembro reporta nossos marchantes das Alternativas de Resoluções de Conflitos e Pacificação Social, como data de inteira relevância aos que buscam a disseminação da Cultura pela Paz.
Parabéns a você arbitro, conciliador, mediador...

Parabéns a você propagador da paz!

Por: Valda Calderaro

Mediadora, Instrutora e Doutoranda em Mediação e Conciliação.

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